Governo Federal assina decreto que dá desconto de até 60% nas multas ambientais

Categoria: Amazônia

Publicado em: 24/10/2017

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No último sábado (21), o presidente Michel Temer assinou um decreto que contempla descontos de até 60% para o infrator ambiental que optar por converter sua multa em serviços de recuperação e preservação ambientais. Na prática, o infrator se compromete a reparar o dano causado. Atualmente, apenas 5% das multas ambientais são efetivamente pagas. A medida já estava sendo estudada desde o começo do ano e foi anunciada em agosto, mas não chegou a ser oficializada.

O ato ocorreu durante o II Encontro Carta Caiman, promovido pelo Instituto SOS Pantanal, em Miranda, Mato Grosso do Sul. Com a novidade, multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio e que ainda se encontram na esfera administrativa poderão ser convertidas em serviços ambientais com descontos de até 60%. A estimativa é de que cerca de R$ 4,6 bilhões em recursos referentes a infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais aplicadas pelo Ibama possam ser aplicados em projetos de revitalização de nascentes, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas.

As conversões funcionarão de duas maneiras. De forma direta, o infrator opta por implementar algum projeto de preservação e terá o desconto de até 35%. Na conversão indireta o desconto será de até 60% e o dinheiro será aplicado em projetos de recuperação ambiental escolhidos por um comitê nacional. O comitê terá participação de públicos e da sociedade civil e definirá as áreas e temas prioritários à recuperação ambiental a serem atendidas a partir dos serviços ambientais incluídos na conversão. Segundo o decreto, as áreas degradadas a serem recuperadas deverão estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A estimativa do resultado da conversão de multas é do Ministério do Meio Ambiente, com base no montante que hoje deixa de ser arrecadado. Pelas regras atuais, apenas 1/3 das autuações resultam em arrecadação efetiva. A Lei que permite a conversão direta existe desde 1998, mas não vem sendo aplicada por não ser atrativa para os infratores, que podem recorrer em várias instâncias, dificultado a arrecadação.

Segundo cálculos do Ibama, há R$ 4,6 bilhões de multas passíveis de conversão que poderão ser convertidos. Um dos grandes interessados e que já firmou interesse em participar da conversão é a Petrobras, que deve cerca de 1 bilhão em multas. A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) também assinou protocolo de intenção para conversão de seus passivos.

A primeira destinação dos recursos da conversão de multas será voltada à revitalização de nascentes nas microbacias hidrográficas que alimentam o Rio São Francisco. O processo de chamamento público está pronto e aguarda apenas a publicação do decreto pelo Diário Oficial da União.

COMITÊ NACIONAL

O decreto institui um comitê nacional, com participação de órgãos públicos e da sociedade civil, para apoio à definição das áreas e temas prioritários à recuperação ambiental no País, a serem atendidas a partir dos serviços ambientais incluídos na conversão. As áreas degradadas a serem recuperadas deverão estar cadastradas no CAR.

Além da recuperação de áreas degradadas, processos ecológicos essenciais, vegetação nativa para proteção e áreas de recarga de aquíferos, os serviços ambientais admitidos na conversão incluem proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, mitigação ou adaptação às mudanças do clima.

Durante o evento, a Petrobrás e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) firmaram protocolos de intenções da conversão de seus passivos. As ações decorrentes dos recursos das empresas são o marco inicial da mudança.

 

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