Decreto inclui madeira explorada de forma sustentável ou em áreas de reflorestamento em licitações
Categoria: Amazônia
Publicado em: 08/11/2017

O governo federal publicou o Decreto nº 9.178, que inclui a madeira com origem em áreas de manejo florestal sustentável e de reflorestamento na lista de critérios técnicos e práticas sustentáveis que podem ser exigidos nas licitações de órgãos da administração direta e indireta.
A medida contribui com a implementação de uma das linhas de ação do eixo de instrumentos normativos e econômicos, criado no âmbito dos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia e no Cerrado (PPCDAm e PPCerrado) 2016-2020.
Além de contribuir com a redução do desmatamento, a nova legislação amplia o mercado legal de produtos madeireiros e inibe a oferta de madeira com origem em áreas de desmatamento ilegal.
A medida alterou, ainda, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (Cisap) ligada ao Ministério do Planejamento, órgão que define como a nova norma será aplicada às compras públicas. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) aguardam a nomeação dos membros da Cisap para darem início à articulação que definirá os critérios técnicos para a implementação da nova norma.
De acordo com o MMA, atualmente mais de 1 milhão de hectares, quase duas vezes a área do Distrito Federal, estão sob o regime de concessão florestal em seis florestas nacionais, no Pará e em Rondônia. Nessas áreas, que podem ser beneficiadas com o novo decreto, o manejo florestal é acompanhado de perto pelas autoridades ambientais federais.
A íntegra do decreto pode ser acessada através do site da Imprensa Nacional: www.imprensanacional.gov.br