Débitos referentes a multas emitidas pelo Ibama podem ser renegociadas
Categoria: Amazônia
Publicado em: 01/11/2017

Com a publicação da Instrução Normativa 10/2017, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentou a adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), criado pela Medida Provisória nº 780, que permitirá a renegociação de dívidas com órgãos públicos federais e com a fazenda pública.
A Instrução Normativa permite a quitação, perante o IBAMA, dos créditos definitivamente constituídos não inscritos na Dívida Ativa, que ainda não foram remetidos para os órgãos de execução da Advocacia-Geral da União. E poderão ser quitados na forma do PRD, os créditos não tributários administrados pelo IBAMA, de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de março de 2017, desde que requerida a adesão no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da IN, que foi dia 30 de agosto.
O devedor que aderir ao PRD poderá liquidar os débitos de forma parcelada e com redução de até 90% dos juros e da multa de mora, dependendo da forma escolhida. O parcelamento poderá ser concedido em até 239 prestações, sendo o valor mínimo da prestação mensal de R$ 200,00 para pessoa física e de R$ 1.000,00 para pessoa jurídica.
Para aderir ao Programa, o interessado deve enviar requerimento à Coordenação dos Processos de Cobrança, Sancionador Ambiental e Fiscal (COASF) do IBAMA, com a indicação pormenorizada dos créditos por ele abrangidos.
Para maiores informações acesse a Instrução Normativa através do link: https://goo.gl/7cNmKK