Decreto regulamenta Cotas de Reserva Ambiental

Categoria: Amazônia

Publicado em: 03/01/2019

As cotas foram instituídas pelo Código Florestal e permitem aos proprietários de imóveis rurais negociar ativos florestais

Na última sexta feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto nº 9.640/2018, que regulamenta as Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Cada cota representa um hectare de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação que pode ser usado para compensar a falta de reserva legal em outra propriedade.

O decreto foi instituído pelo novo Código Florestal Brasileiro, lei 12.651/2012, e estabelece agora que a emissão da CRA será feita pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão da estrutura do Ministério do Meio Ambiente. Além da emissão, o ato dispõe também sobre o registro, transferência, utilização e cancelamento da cota.

De acordo ainda com as normas, o proprietário de imóvel rural com reserva legal registrada e aprovada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que tenha excedente remanescente de vegetação nativa ou de área em processo de recuperação na propriedade, poderá utilizar a área excedente à reserva legal para emissão da CRA.

Além disso, a regularização de imóveis utilizando a CRA é garantida por meio da estruturação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) dentro do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e as negociações serão todas registradas no sistema.

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