Reserva Legal

Categoria: Amazônia

Publicado em: 28/09/2017

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Reserva Legal (RL) é uma área do imóvel rural, coberta por vegetação natural, que pode ser explorada com o Manejo Florestal Sustentável, nos limites estabelecidos em lei (artigo 3º, inciso III, da Lei 12.651/2012), conforme o bioma em que está a propriedade. Tem a função de garantir o uso econômico sustentável dos recursos naturais, além de contribuir para a conservação da biodiversidade.

De acordo com a Lei Florestal, na Amazônia Legal deve ser observado os percentuais mínimos de: 80% em imóvel situado em área de florestas; 35% em imóvel situado em área de cerrado; e 20% em imóvel situado em área de campos gerais. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa!

Cabe a todo proprietário rural o registro no órgão ambiental competente (estadual ou municipal) por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR. As especificidades para o registro da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado. Uma vez realizado o registro fica proibida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão ou de desmembramento, com exceção das hipóteses previstas na Lei.

 

 

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